STJ atende MPF e mantém multa de R$ 2,1 milhões a Facebook por descumprir ordem judicial

Empresa não forneceu dados trocados via Whatsapp por investigados de cometer crimes financeiros, lavagem de dinheiro, roubo e receptação

Seguindo entendimento do Ministério Público Federal (MPF), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso apresentado pelo Facebook do Brasil e manteve a aplicação de multa no valor de R$ 2,1 milhões imposta à empresa por descumprimento de decisão judicial. Ao rejeitar o agravo regimental (nos Embargos de Divergência no Resp nº 1.853.580), o colegiado entendeu que deve prevalecer a sanção aplicada nas instâncias inferiores.

A decisão do STJ, ocorrida nesta segunda-feira (12), diz respeito a um processo iniciado na 1ª Vara Federal de Florianópolis, no âmbito da Operação Simon, que apura a prática de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, lavagem de valores, roubo, receptação e associação criminosa.

Em 2016, a Justiça de primeiro grau determinou a interceptação do fluxo das comunicações trocadas por investigados via aplicativo WhatsApp, ligado ao Facebook. No entanto, como houve descumprimento por parte da empresa durante 42 dias, ordenou-se o bloqueio do valor da multa referente àquele período, totalizando R$ 21 milhões. Posteriormente, a multa foi reduzida para R$ 2,1 milhões por determinação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Mesmo após ter a sanção confirmada em primeira e segunda instâncias, a empresa seguiu apresentando sucessivos recursos ao STJ, sempre sem obter êxito. Neste último, alegava que uma decisão da Terceira Seção do STJ teria dado interpretação divergente em relação a outros julgamentos da própria Corte Superior, o que, em tese, ensejaria a revisão do caso.

Ao refutar tal linha de argumentação, o MPF reiterou não haver, neste processo, semelhanças jurídicas entre as decisões do STJ que permitissem acolher o recurso e supostamente poderiam alterar a condenação. Ao final, a Corte Especial acolheu os argumentos do MPF e, por maioria de votos, negou provimento ao agravo regimental do Facebook.

Processo: Embargos de Divergência no Resp nº 1.853.580

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