STF prorroga por 90 dias prazo para conciliação em processo sobre poder de voto da União na Eletrobras

Ministro Nunes Marques ressaltou que a medida visa assegurar o desfecho das tratativas de conciliação.

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por 90 dias o prazo para as tratativas de uma solução consensual na demanda que envolve o poder de voto da União na Eletrobras (Centrais Elétricas Brasileiras S.A) que estão sendo realizadas na Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF).

No início de agosto, o ministro atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Eletrobras formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7385 e estendeu o prazo para as negociações em 45 dias. Na ocasião, foi informado que as tratativas estavam em fase avançada e que as partes estavam engajadas na busca de uma solução consensual.

Ao formular o novo pedido de prorrogação, a AGU e a Eletrobras ressaltaram a complexidade e a sensibilidade da controvérsia e asseguraram que o objetivo é resolver as questões de maneira abrangente e definitiva, dando estabilidade e confiança aos contratos firmados e evitando disputas e incertezas jurídicas.

Ao atender ao pedido, o ministro Nunes Marques destacou a necessidade de garantir o final das tratativas de conciliação para promover a segurança jurídica e o interesse público. Ele determinou ainda que, ao final do prazo, as partes envolvidas comprovem o engajamento para a resolução da controvérsia, os avanços das negociações e os ajustes firmados, ainda que parciais.

Desestatização

Na ADI 7385, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sustenta que, após o processo de desestatização da Eletrobras e a alteração de seu estatuto social, a União manteve cerca de 42% das ações ordinárias da empresa ao mesmo tempo em que teve reduzido o direito de exercício de voto a menos de 10% do capital votante. Ele argumenta que a limitação é desnecessária, já que não condiciona o êxito da desestatização. Alega ainda que é desproporcional o ônus imposto à União quando contraposto ao patrimônio público investido e ao interesse social em jogo.

Leia a íntegra da decisão.

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