Reconhecida repercussão geral sobre exigência de inscrição de advogado público nos quadros da OAB

Em votação no Plenário Virtual, a maioria dos ministros entendeu que a matéria supera os interesses das partes envolvidas e, portanto, será objeto de posterior julgamento de mérito pelo STF.

A exigência de inscrição de advogado público nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício de suas funções públicas é tema constitucional e que teve repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Por meio de votação eletrônica no Plenário Virtual, a maioria dos ministros entendeu que a matéria supera os interesses das partes envolvidas e, portanto, será objeto de posterior julgamento pelo STF, de forma a uniformizar o entendimento a ser aplicado pelas demais instâncias.

A questão está sendo discutida no Recurso Extraordinário (RE) 609517, interposto pela OAB – Seccional de Rondônia contra acórdão da Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária daquele estado. O ato questionado manteve sentença que condenou a União e a OAB-Rondônia a se absterem de exigir a inscrição, nos quadros da seccional, de um integrante dos quadros da Advocacia-Geral da União.

No recurso, a OAB alega violação aos artigos 131 a 133 da Constituição Federal sob o argumento de que a Constituição Federal não faz distinção entre a advocacia pública e privada, mas demonstra a indispensabilidade e essencialidade tanto de uma como de outra. Sustenta que, conforme a Constituição, “o patamar auferido aos advogados públicos é o mesmo dos advogados privados, ou seja, são essenciais à Justiça”. A OAB-Rondônia ressalta que, no caso, a Turma Recursal proferiu decisão contrária ao texto constitucional e à jurisprudência dominante do Supremo.

O relator do RE, ministro Ricardo Lewandowski, considerou presente o requisito constitucional da repercussão geral. Para ele, a causa extrapola os interesses das partes envolvidas, “haja vista que a questão central dos autos – exigência de inscrição do advogado público na OAB para o exercício de suas funções públicas – alcança toda a advocacia pública nacional”, tais como os procuradores de estado, de municípios e de autarquias. O ministro ressaltou, ainda, a relevância da causa do ponto de vista jurídico, “uma vez que seu deslinde permitirá definir a exata extensão dos dispositivos constitucionais tidos por violados”.

 

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