O PSOL (Partido Socialismo e Liberdade) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4027) contra a Lei 11.603/2007, que autorizou o trabalho no comércio em geral – e não só do ramo varejista – aos domingos e feriados.
O dispositivo questionado, afirma a presidente do PSOL, Heloisa Helena, contraria o artigo 7º, XV, da Constituição Federal, que garante aos trabalhadores o direito ao repouso semanal remunerado, “preferencialmente aos domingos”, ressalta a ação. Já a Lei 11603/2007, em seu artigo 1º, determina que o repouso semanal deve cair aos domingos apenas uma vez por mês. Para Heloisa Helena, essa tese é contrária à idéia de preferência, constante do texto constitucional.
A presidente do PSOL lembra que, desde a promulgação da Lei 10.101/2000, o comércio varejista tem autorização para abrir aos domingos, em face da conveniência pública. Para ela, contudo, a autorização dada pela Lei 11.603/2007, para o funcionamento aos domingos do comércio em geral, é diferente. “Que conveniência pública serviria para autorizar o funcionamento de atacadistas durante o domingo?”, questiona Heloisa Helena.
Ela considera que o trabalho do comerciário em três domingos por semana piora a condição social do trabalhador, com repercussão negativa direta sobre toda a coletividade. A ação pede a suspensão liminar da Lei 11.603/2007 e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade.
O relator da ADI é o ministro Eros Grau.
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