CNTC questiona trabalho aos domingos e feriados

A Medida Provisória 388/2007, que estende a autorização para que os comerciantes trabalhem nos domingos e feriados, está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3975.

A CNTC ressalta entender que não estariam presentes, no caso, a urgência e a relevância do tema, previstas no artigo 62 da Constituição Federal, necessárias para a edição de medidas provisórias pelo Presidente da República.

A advogada da confederação afirma também que a Lei 10.101/2000, que foi alterada por esta MP, permitia, em seu artigo 6º, o trabalho aos domingos para o comércio varejista, respeitando os acordos e convenções coletivas de trabalho. E que a MP 388/2007 estende o trabalho para o comércio em geral, sem apontar a necessidade de manter o respeito aos acordos e convenções coletivas, e incluindo os feriados, com suposto desrespeito ao artigo 7º, XV e XXVI, da Constituição Federal.

A CNTC pede liminarmente a suspensão das alterações promovidas pela MP 388/2007 nos artigos 6º e 6º-A, da Lei 10.101/2000. E, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade e a conseqüente supressão desses artigos da medida provisória questionada.

 

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