MPF recorre de decisão concedida em favor de Belo Monte sobre o hidrograma da Volta Grande do Xingu

Hidrograma B consolida um novo estado de ilegalidade; para o órgão ministerial impactos podem ser drásticos e não mitigáveis

Em recurso dirigido ao Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF1), o Ministério Público Federal (MPF) volta a apontar os riscos da usina hidrelétrica de Belo Monte com a aplicação do hidrograma B na partilha de águas para a região da Volta Grande do Xingu, no Pará. Para o MPF, o ato padece de grave vício de fundamentação técnica e consolida um novo estado de ilegalidade na operação da usina. Impactos podem ser drásticos e não mitigáveis, segundo o órgão ministerial.

O recurso pede reconsideração da decisão do TRF1 de 26 de julho, que suspendeu liminar da Justiça Federal de Altamira sobre a manutenção, até dezembro de 2021, de um hidrograma calculado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) para permitir a sobrevivência da Volta Grande do Xingu, enquanto novos estudos sobre os impactos do desvio das águas do rio fossem realizados pela concessionária Norte Energia, responsável pela usina. Com a decisão, voltou a ficar válido um hidrograma muito mais restritivo para as comunidades indígenas, ribeirinhas e para os ecossistemas da região, todos dependentes do ciclo de inundações do rio.

O MPF questiona a mudança de posicionamento do órgão ambiental para permitir a aplicação do hidrograma B sem nenhuma garantia técnica ou científica de que possa manter a vida na Volta Grande do Xingu, contrariando as conclusões e os argumentos até então aduzidos, aceitando enfim o agravamento dos impactos ambientais já identificados.

Em 1o de fevereiro, o Ibama emitiu parecer técnico, segundo o qual, com o hidrograma B, cerca de 70% da floresta aluvial não seria inundada em nenhum momento do ano, provocando o fim do pulso de inundação na maior parte da Volta Grande do Xingu. No dia 8 daquele mês, o órgão, no entanto, pactuou com a Norte Energia um termo de compromisso ambiental para autorizar a aplicação do hidrograma mais restritivo até dezembro de 2021, dando prazo de mais um ano para a empresa concluir estudos técnicos quanto à aplicação do referido hidrograma.

Para o MPF, a situação consolida um novo estado de ilegalidade na operação da usina. “O equilíbrio na partilha das águas do rio Xingu deixa de ser um imperativo, tornando desnecessária a garantia do pulso de inundação da vida. Posterga a prova da viabilidade para depois do dano já em curso. E abre caminho para que se instaure na Volta Grande do Xingu o que suas populações, silenciadas, vem denunciando como o ‘fim do mundo’”, traz a peça.

Quanto à concessionária Norte Energia, o Ministério Público aponta que a empresa, além da negligência em apresentar dados técnicos, não faz prova das condições para aplicação do hidrograma B e tampouco demonstra quais as vazões seguras que garantiriam o início do alagamento das áreas essenciais para a vida da região.

Para o órgão ministerial, enfim, a falta da avaliação dos reais impactos da aplicação do hidrograma B na Volta Grande do Xingu, a reunião das medidas então propostas em um “plano de ação” – das quais 13 já eram obrigações da Norte Energia e 3 projetos experimentais não aprovados pela equipe técnica do Ibama – “revela um esforço de conferir aparência de legalidade a um acordo que teria que ser celebrado a qualquer custo”.

Acesse a íntegra do recurso.

Processo nº 1000684-33.2021.4.01.3903

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