Medida visa fortalecer adaptação das barragens contra impactos climáticos e prolongamento da seca
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou, desde julho deste ano, com 19 ações civis públicas contra o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs), o estado de Alagoas e o Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas (IMA/AL). As medidas buscam a regularização das barragens destinadas a piscicultura e a saciar a sede de animais no estado. As ações mais recentes foram ajuizadas nesta terça-feira (5).
Esses empreendimentos, considerados potencialmente poluidores, operam sem licença ambiental e carecem de plano de segurança, de plano de ação de emergência, além de relatórios obrigatórios de revisão periódica de segurança.
Uma das ações é contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em vez do IMA, por se tratar de barragem que abrange dois estados, no caso, a Barragem Gravatá, localizada nos municípios de Mata Grande (AL) e Manari (PE). Nesse caso, a competência é federal.
Nos pedidos liminares (urgentes), os procuradores da República Érico Gomes, Juliana Câmara e Lucas Horta, integrantes do núcleo de meio ambiente do MPF, requerem à Justiça Federal que seja determinado ao IMA que notifique o Dnocs para realizar uma perícia técnica. O pedido pede ainda a identificação dos danos ambientais e econômicos resultantes da operação irregular das barragens. Além disso, o MPF quer que o órgão estadual não emita qualquer licença ambiental até que essa perícia seja concluída.
O MPF quer que o estado de Alagoas fiscalize as operações das barragens, especialmente em períodos de seca, com a apresentação de relatórios conclusivos. Caso sejam identificadas irregularidades, o estado deve notificar o Dnocs para que faça as adequações necessárias. O MPF também requer que o estado acompanhe a segurança estrutural das barragens, em conformidade com a Política Nacional de Segurança de Barragens.
Em relação ao Dnocs, o MPF quer que seja obrigado a realizar a perícia técnica necessária e a regularização das operações das barragens junto ao IMA, sob pena de paralisação das atividades. O MPF considera essencial a elaboração de Plano de Segurança da Barragem e de Plano de Ação de Emergência para as barragens enquadradas nos critérios previstos na Política Nacional (categoria de risco e dano potencial associado). Esses planos devem ser implementados conforme as diretrizes da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Semarh).
Em caso de descumprimento das ordens judiciais, caso sejam concedidas, o MPF pede a aplicação de multa diária.
O MPF visa à regularização completa desses empreendimentos, considerando a importância das barragens tanto para atenuar os efeitos da seca e da escassez hídrica, quanto para conter inundações e eventos climáticos extremos, que se tornaram mais frequentes com as mudanças climáticas. Esses empreendimentos são essenciais para aumentar a resiliência climática (capacidade de se adaptar às mudanças climáticas) das comunidades afetadas pelo prolongamento dos períodos de estiagem e o aumento das temperaturas.
Confira o nome e localização das barragens:
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Barragem Major Izidoro, localizada no município de Major Izidoro, nº 0800961-42.2024.4.05.8001, tramitando na 8ª Vara Federal;
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Barragem Coruripe, localizada no município de Igaci, nº 0801011-68.2024.4.05.8001, tramitando na 8ª Vara Federal;
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Barragem Riacho do Bode, localizada no município de Santana do Ipanema, nº 0800407-04.2024.4.05.8003, tramitando na 11ª Vara Federal;
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Barragem Pariconha, localizada no município de Pariconha, nº 0800409-71.2024.4.05.8003, tramitando na 11ª Vara Federal;
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Barragem São José da Tapera, localizada no município de São José da Tapera, nº 0800410-56.2024.4.05.8003, tramitando na 11ª Vara Federal;
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Barragem São Marcos, localizada no município de Major Izidoro, nº 0801043-73.2024.4.05.8001, tramitando na 8ª Vara Federal;
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Barragem Colégio, localizada no município de Feira Grande, nº 0801115-60.2024.4.05.8001, tramitando na 8ª Vara Federal;
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Barragem Jaramataia, localizada no município de Jaramataia, nº 0801116-45.2024.4.05.8001, tramitando na 8ª Vara Federal;
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Barragem Travessia, localizada no município de Major Izidoro, nº 0801278-40.2024.4.05.8001, tramitando na 8ª Vara Federal;
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Barragem Ponciano (Enokão), localizada no município de Girau do Ponciano, nº 0801290-54.2024.4.05.8001, tramitando na 8ª Vara Federal;
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Barragem Gravatá, localizada no município de Mata Grande, nº 0800487-65.2024.4.05.8003, tramitando na 11ª Vara Federal;
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Barragem Campo Grande, localizada no município de Campo Grande, nº 0801348-57.2024.4.05.8001, tramitando na 8ª Vara Federal;
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Barragem Dois Riachos, localizada no município de Dois Riachos, nº 0800519-70.2024.4.05.8003, tramitando na 11ª Vara Federal;
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Barragem Caraibinha, localizada no município de Palmeira dos Índios, nº 0800875-71.2024.4.05.8001, tramitando na 8ª Vara Federal;
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Barragem Poço das Trincheiras, localizada no município de Poço das Trincheiras, nº 0800343-91.2024.4.05.8003, tramitando na 11ª Vara Federal;
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Barragem Jacaré dos Homens, localizada no município de Jacaré dos Homens, nº 0800342-09.2024.4.05.8003, tramitando na 11ª Vara Federal;
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Barragem Maravilha, localizada no município de Maravilha, nº 0806663-69.2024.4.05.8000, tramitando na 2ª Vara Federal;
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Barragem Craíbas dos Nunes, localizada no município de Craíbas, nº 0801516-59.2024.4.05.8001, tramitando na 8ª Vara Federal;
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Barragem Palestina, localizada no município de Palestina, nº 0809043-65.2024.4.05.8000T, tramitando na 2ª Vara Federal.