Na ação, o Estado de Minas Gerais pediu para reaver o valor de R$ 122 milhões bloqueado de uma conta estadual.
A ministra Rosa Weber limitou a mais seis meses o prazo de vigência da liminar que impede a União de exigir o pagamento da dívida pública de Minas Gerais, de incluir o Estado em cadastros federais de inadimplência e de bloquear verbas existentes nas contas dos cofres estaduais como garantia do pagamento da dívida pública. A decisão foi tomada no âmbito da Ação Cível Originária (ACO) 3108, ajuizada pelo Estado de Minas Gerais para reaver o valor de R$ 122 milhões que a União tinha bloqueado da conta estadual no Banco do Brasil.
Em fevereiro de 2018 a relatora deferiu medida liminar determinando o estorno dos valores retidos aos cofres de MG. A União contestou e foi instaurado procedimento conciliatório perante a Câmara de Conciliação e Arbitragem Federal (CCAF). A pedido das partes, a ministra suspendeu a tramitação do processo.
A União posteriormente se manifestou contra a suspensão do processo, afirmando que, no período após a concessão da liminar, o Estado de Minas Gerais já reunia condições para aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e que com essa adesão o estado poderia se beneficiar da suspensão do pagamento da dívida. Diante disso, pediu a readequação da tutela de urgência para limitar sua vigência pelo prazo máximo de seis meses.
O governo mineiro, por sua vez, informou na ação que o projeto de lei referente à adesão ao RRF já foi enviado à Assembleia Legislativa em regime de urgência.
Renegociação complexa
Ao analisar o pedido de limitação do prazo feito pela União, a ministra Rosa Weber observou a complexidade que envolve o processo de renegociação de dívidas, “que reflete na solvência da própria Federação”.
A relatora salientou que a tutela de urgência está em vigor há mais de três anos e que nesse transcurso a União regulamentou os requisitos legais para viabilizar a adesão e o ingresso de MG no programa. A ministra considerou que como os passos seguintes à adesão dependem da Assembleia Legislativa, “mostra-se razoável a limitação temporal da medida a fim de reequilibrar os ônus entre as partes na presente fase da negociação do acordo”.
Assim, a ministra Rosa Weber deferiu a limitação do prazo da liminar para mais seis meses, a contar da data de publicação de sua decisão, e intimou o Estado a informar sobre o andamento das proposições legislativas necessárias à adesão ao RRF. Decidiu ainda retomar a tramitação do processo.
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Processo relacionado: ACO 3108