A decisão leva em conta as iminentes e diárias obrigações financeiras de responsabilidade do estado e a demonstração da plausibilidade das razões apresentadas.
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para reverter o bloqueio de R$ 122 milhões da conta do Estado de Minas Gerais no Banco do Brasil por conta de pendências quanto ao refinanciamento da dívida estadual. Na Ação Cível Originária (ACO) 3108, a relatora entendeu que os requisitos para o deferimento da tutela estão evidenciados, em razão das iminentes e diárias obrigações financeiras de responsabilidade do estado e da demonstração da plausibilidade das razões apresentadas na petição inicial.
Segundo o relato do Estado, no dia 23 de fevereiro a Secretaria do Tesouro Nacional encaminhou ofício ao Banco do Brasil determinando o bloqueio e repasse de R$ 122 milhões da conta do Tesouro Estadual. O motivo seria a existência de pendência formal na documentação enviada com vista a aderir ao regime de recuperação fiscal relativo ao refinanciamento da dívida com a União. A pendência é relativa à necessidade de desistência de ações judiciais a fim de aderir ao contrato de renegociação. A Secretaria do Tesouro Nacional alegou pendência na desistência do Mandado de Segurança (MS) 34122, na qual se discutem o juros pactuados no contrato, ação na qual há liminar concedida pelo STF.
O Estado de Minas Gerais alega que o pedido de desistência do mandado de segurança foi homologado pelo STF em 15 de fevereiro. Relata ainda haver ofícios contraditórios da Secretaria do Tesouro Nacional em 23 de fevereiro, simultaneamente concedendo prazo de 60 dias para regularização da inconformidade (pendências formais em documentações) e determinando ao Banco do Brasil o bloqueio “de expressiva importância de recursos estaduais (aproximadamente R$ seis bilhões), inclusive com o repasse de parte do montante para o tesouro federal (aproximadamente R$ 121 milhões)”,
“O quadro delineado na [petição] inicial aponta para divergência interna em órgãos da administração federal, a sugerir choque de entendimentos e ações apto a quebrar a relação de confiança e segurança jurídica razoável”, afirma a ministra Rosa Weber. Ela afirma que o caso traz situação de extrema gravidade, implicando risco de inviabilização de pagamentos e obrigações financeiras fundamentais como salários de servidores e demais gastos com serviços essenciais.
A ministra observou ainda que se trata de conduta reiterada da União, que fora objeto de análise anterior pelo ministro Luiz Fux na ACO 2981, referente ao Estado do Rio de Janeiro.
A liminar da relatora determina para que a União se abstenha de exigir valores e devolva à conta do Tesouro Estadual o valor de R$ 122 milhões, além de outros depósitos eventualmente bloqueados sob os mesmos fundamentos. Determinou ainda a intimação da União para contestar o feito e se manifestar sobre o interesse de envio da causa à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal.
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