Ministra Cármen Lúcia determina redistribuição de dois inquéritos relativos a delações da Odebrecht

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, determinou a redistribuição dos Inquéritos (INQ) 4435 e 4446, abertos a partir das delações da Odebrecht. Pelo sistema eletrônico do STF, os processos foram distribuídos, respectivamente, aos ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski.

O INQ 4435 tem como investigados o deputado federal Pedro Paulo (PMDB-RJ) e o ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes, citados como destinatários de valores do Grupo Odebrecht pela facilitação em contratos relativos às Olimpíadas de 2016. O Inquérito 4446 tem como um dos envolvidos o deputado federal Betinho Gomes (PSDB-PE), supostamente beneficiário de repasses em troca de favorecimento no empreendimento Reserva do Paiva, em Cabo de Santo Agostinho (PE).

Os inquéritos foram inicialmente distribuídos por prevenção ao ministro Edson Fachin, mas as defesas pediram redistribuição com o argumento de que os fatos apurados não se relacionam com aqueles investigados no âmbito da Operação Lava-Jato. Tanto Fachin quanto o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, se manifestaram pelo acolhimento do pedido.

Nas decisões, a ministra Cármen Lúcia assinala que as hipóteses de competência por conexão ou continência estão previstas nos artigos 76 e 77 do Código de Processo Penal (CPP). “A finalidade dos institutos é racionalizar a apuração dos fatos, facilitar a colheita de provas e seu exame, evitar decisões contraditórias e permitir a análise do processo com maior amplitude e celeridade”, explicou.

No caso, porém, de acordo com a exposição apresentada pelas partes e pelo ministro Fachin, não ficou evidenciada a conexão ou continência para justificar a aplicação do artigo 69 do Regimento Interno do STF, que trata da distribuição por prevenção.

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