A 1ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou um microempresário de Florianópolis que comercializava artigos esportivos com os brasões da CBF e do Santos Futebol Clube, sem qualquer autorização ou licença.
Em outubro de 2022, o clube e a Confederação Brasileira de Fudebol ingressaram com uma ação de abstenção do uso ilegal de direitos autorais, concorrência desleal com perdas e danos, além do pedido de tutela antecipada. As empresas proprietários dos respectivos símbolos oficiais alegaram que o réu comercializava indevidamente produtos esportivos com as marcas dos requerentes.
Na sentença, o microempresário foi proibido de comercializar produtos com esses brasões, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Também foi condenado ao pagamento de indenização por danos materiais referente ao valor que deveria ter sido pago as empresas pelo direito de uso de imagem dos referidos símbolos.
As empresas recorreram da decisão. No segundo grau, por unanimidade, o TJSC confirmou a sentença em relação à multa, bem como a condenação por danos materias e ainda condenou o microempresário ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais.
“No tocante ao valor da indenização, tenho que a quantia postulada não é excessiva e encontra-se em consonância com a jurisprudência dessa Corte Estadual”, ressalvou o desembargador relator do acórdão. A parte ainda deverá pagar 15 % de honrários sobre o valor da condenação.
Cabe recurso aos tribunais superiores.
Apelação Nº 5111979-95.2022.8.24.0023