Mantida condenação de réu que enviou cocaína ilegalmente à Espanha pelos Correios

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença da 1ª Vara Federal de Ji-Paraná/RO que condenou um homem que remeteu ilegalmente à Espanha, por meio de uma agência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), em Vilhena/RO, cerca de 1,8 kg de cocaína.

Em seu recurso ao Tribunal requerendo sua absolvição, o acusado sustentou que apenas postou a encomenda para a Espanha, mas que desconhecia o conteúdo da embalagem, e que não obteve nenhum lucro com a ação. Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, destacou que a materialidade do crime ficou comprovada por meio do laudo pericial constante no processo pelo Auto de Apreensão e pelo Laudo de Exame de Substância, em que se constatou a existência da droga (cocaína) acondicionada conjuntamente com diversos aparelhos eletrônicos no interior de caixa despachada em agência dos Correios.

Quanto à autoria, o magistrado ressaltou que os depoimentos são detalhados e demonstra que o réu agiu de livre e espontânea vontade, para acondicionar e conduzir a cocaína apreendida para ser despachada ao exterior do país.

A decisão do Colegiado foi unânime, acompanhando o voto do relator para manter a condenação do apelante.

Processo: 0000452-75.2011.4.01.4101

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