O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF) foi condenado a anular seis multas de trânsito aplicadas a um motociclista. A decisão é do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF e cabe recurso.
De acordo com a sentença, o motociclista alegou ter sido abordado de forma violenta e discriminatória por policiais militares em Taguatinga/DF, em novembro de 2023. Após a abordagem, que, segundo ele, incluiu ofensas racistas e agressões físicas, foi liberado sem autuação. Posteriormente, o autor recebeu seis multas de trânsito, o que o levou a ajuizar a ação para anulação das infrações.
A defesa do Detran/DF argumentou que as multas foram emitidas conforme a lei e que não houve comprovação de conduta abusiva pelos policiais, visto que o procedimento investigatório instaurado pela PMDF foi arquivado. Ainda, alegou a presunção de veracidade dos autos de infração, defendendo que o pedido do autor não seja acolhido.
Na decisão, o Juiz Substituto explica que o caso narrado envolve graves alegações de condutas racistas realizadas por agentes públicos e que o racismo praticado no Brasil contra pessoas negras “é estrutural e envolve uma série de barreiras impostas pelo Estado e pela sociedade ao seu pleno desenvolvimento socioeconômico”. Para ele, a quantidade de infrações imputadas em uma única abordagem foi considerada anormal e é uma “situação que escapa à normalidade e nunca antes foi presenciada por este magistrado em sua atuação jurisdicional”, afirmou o Juiz. Pontua que a única prova apresentada contra o réu foi o depoimento dos próprios policiais envolvidos, sem qualquer evidência material, como fotos, vídeos ou testemunhas.
O magistrado ainda declara que a ausência de medidas administrativas que deveriam ter sido adotadas, como a remoção do veículo ou recolhimento da habilitação, reforçou a suspeita de que as infrações foram lavradas depois da abordagem, fortalecendo a versão do autor. Por fim, considera “inverossímil” a afirmação de que um homem de 55 anos, com seu filho na garupa, foi abordado ao realizar manobras perigosas, conforme descrito pelos agentes. Assim, “embora os atos administrativos gozem de presunção de veracidade, essa presunção é apenas relativa, podendo ceder caso haja elementos contundentes que indiquem que os fatos documentados não condizem com a realidade”, concluiu o Juiz. O magistrado também determinou que os autos sejam encaminhados ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ( MPDFT) para adoção das providências necessárias.
Acesse o PJe e confira o processo: 0703460-88.2024.8.07.0018