A decisão do ministro Luís Roberto Barroso foi tomada no Mandado de Segurança 34540, impetrado contra a votação da Proposta de Emenda à Constituição 55 prevista para hoje (13) no Senado.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar no Mandado de Segurança (MS) 34540, impetrado pelas senadoras Gleisi Hoffmann (PT-PR) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), contra a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55, conhecida com a PEC do Teto dos Gatos Públicos, prevista para ser votada nesta terça-feira (13) no Senado.
O relator apontou que não há evidência suficiente de vícios formais na deliberação da proposta e que as alegações aparentemente tratam de matéria interna corporis, que não é passível de revisão pelo Judiciário.
“O Congresso Nacional, funcionando como poder constituinte reformador, é a instância própria para os debates públicos acerca das escolhas políticas a serem feitas pelo Estado e pela sociedade brasileira, e que envolvam mudanças do texto constitucional. Salvo hipóteses extremas, não deve o Judiciário coibir a discussão de qualquer matéria de interesse nacional”, afirmou.
Segundo o relator, o controle de constitucionalidade de emendas constitucionais tem caráter excepcional e exige inequívoca afronta a alguma cláusula pétrea da Constituição Federal. “Mais excepcional ainda é o controle preventivo de constitucionalidade, visando a impedir a própria tramitação de proposta de emenda constitucional”, destacou.
Alegações
O ministro Roberto Barroso não acolheu o argumento das parlamentares de que foi descumprido o artigo 363 do Regimento Interno do Senado, o qual prevê a necessidade de realização de três sessões deliberativas ordinárias no segundo turno de discussão de PECs, ao passo que, no caso em exame, duas das sessões teriam sido extraordinárias.
De acordo com o relator, houve um acordo entre as lideranças partidárias do Senado para que a PEC fosse votada hoje em segundo turno. Para isso, foram marcadas duas sessões extraordinárias para o último dia 8. No entanto, as senadoras argumentam que o acordo não envolvia a realização de sessões extraordinárias.
Mas o ministro Roberto Barroso ponderou que as lideranças da situação sustentaram a necessidade das sessões extraordinárias de modo a cumprir o calendário acordado, tendo em vista a não realização de duas sessões ordinárias em razão do deferimento de liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 402, que afastou Renan Calheiros (PMDB-AL) da Presidência do Senado.
“A existência de acordo quanto ao calendário permitiria contornar a exigência das sessões ordinárias, por aplicação da regra do artigo 412, inciso III, do Regimento Interno do Senado Federal, que viabiliza a superação de normas regimentais por acordo de lideranças. Como se vê, o acolhimento da tese da inicial pressupõe interpretação do teor do acordo de lideranças firmado no Senado Federal, inclusive à luz de fato superveniente (deferimento de medida liminar na ADPF 402). Em razão disso, não pode a matéria ser objeto de intervenção do Judiciário, por se tratar de tema interna corporis”, afirmou.
Discussão
O relator também rebateu o argumento de que a matéria não teria sido discutida numa das sessões. Isso porque as notas taquigráficas do Senado mostram que houve uma discussão envolvendo Renan Calheiros, que presidia a sessão, Gleisi Hoffmann e o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), quanto ao chamamento ou não do item da pauta subsequente à PEC, e a própria senadora se manifestou sobre a proposta na sessão. “Também se cuida, aparentemente, de matéria interna corporis”, salientou.
O ministro Roberto Barroso destacou ainda que já havia negado liminar em três mandados de segurança anteriormente impetrados contra a PEC (MSs 34448, 34474 e 34507).
Leia a íntegra da decisão.
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Processo relacionado: MS 34540