A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 decidiu, por unanimidade, manter a condenação e aumentar as penas de dois homens acusados de receber restituições de imposto de renda de forma fraudulenta. G.D.F. e H.S.D., respectivamente pai e filho, haviam sido condenados pela 3ª Vara Federal de Sergipe, incialmente, às penas de reclusão de um ano e oito meses e dois anos, dois meses e 20 dias, em regime inicial aberto, e multas de 30 e 40 dias-multa, cada um, pelo crime de estelionato.
Com a decisão favorável ao recurso de apelação do Ministério Público Federal (MPF), as penas de G.D.F. e H.S.D. foram aumentadas para cinco anos, seis meses e 20 dias e sete anos, quatro meses e 26 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. Já as multas passaram para 367 e 500 dias-multa. Além disso, o Colegiado decretou a perda do cargo público do réu H.S.D., funcionário do Banco do Brasil.
De acordo com a acusação, entre 2007 e 2011, os denunciados induziram a erro as autoridades fazendárias, obtendo vantagem indevida em prejuízo da União, através de 235 restituições irregulares de imposto de renda, que somaram ao todo, à época, R$ 145.123,64.
Segundo a denúncia, G.D.F. e um de seus filhos, R.S.D, sócios em um escritório de contabilidade sediado em Bom Jesus da Lapa (BA), tinham acesso a dados pessoais de produtores rurais vinculados a associações comunitárias que mantinham relações comerciais com a empresa. De posse dessas informações, confeccionavam falsas declarações de imposto de renda em nome desses trabalhadores – que não declaravam imposto por se enquadrarem na faixa de isenção.
Após a entrega e processamento das declarações, o resgate dos valores era realizado pelo outro réu, H.S.D., também filho de G.D.F. e funcionário do Banco do Brasil S.A., que exercia, à época, o cargo de gerente nas agências de Lagarto e São José (SE). A punibilidade de R.S.D, foi extinta, em razão da sua morte, ocorrida em fevereiro de 2022.
De acordo com a relatora do processo, desembargadora federal Cibele Benevides, o reconhecimento de circunstâncias desfavoráveis aos réus impôs o agravamento das penas. Entre essas circunstâncias, a magistrada destacou o fato de os condenados terem praticado as condutas por cerca de quatro anos, em um esquema orquestrado e com divisão de tarefas, se utilizando de documentos falsos para empregar a fraude e garantir maior sucesso na empreitada criminosa.
Benevides ressaltou, ainda, o prejuízo suportado pela Receita Federal, calculado em R$ 145.123,64 (R$ 311.000,00, em valores atuais), e que os condenados são pessoas instruídas, que possuem curso técnico em contabilidade (G.D.F.) e curso superior (H.S.D.). Deveriam, portanto, ter comportamento social exemplar.
“Do mesmo modo, o fato de os réus terem se valido de pessoa jurídica para empregar a fraude, e também da expertise de um deles, funcionário do Banco do Brasil, para facilitar o levantamento dos valores restituídos indevidamente, além de terem se utilizado dos dados de terceiras pessoas, que, ao todo, somaram 118 contribuintes, sem a ciência deles, para confeccionar a documentação fraudulenta, e, assim, ludibriar a Receita Federal, justifica a negativação das circunstâncias do crime”, concluiu a magistrada.
PROCESSO Nº: 0805946-56.2017.4.05.8500