Estelionato e parcelamento irregular de solo urbano foram os crimes
A 1ª Vara Criminal da comarca de Araranguá, no sul do estado, condenou 11 réus, entre eles corretores e empresários, pelos crimes de estelionato majorado e parcelamento irregular de solo urbano, relacionados ao loteamento residencial Paris. As penas individuais variam de um ano e um mês a 63 anos e 11 meses e, somadas, totalizam quase 100 anos de prisão. O caso, conhecido como “Golpe dos Terrenos”, causou grande comoção na cidade.
Os sócios administradores vendiam terrenos do loteamento, muitas vezes em duplicidade ou mais, por meio de contratos de promessa de cessão de imóvel que, na prática, eram contratos de compra e venda. Os terrenos vendidos não eram de propriedade dos acusados e o loteamento não possuía aprovação definitiva, tampouco inscrição no cartório de registro de imóveis. A obra, ainda por cima, estava embargada.
Os corretores receberam comissões e intermediaram as vendas, cientes da irregularidade do parcelamento do solo, de modo que foram condenados por isso. A denúncia foi julgada parcialmente procedente em menos de um ano do seu oferecimento. Durante a instrução do processo foram ouvidas 51 vítimas.
Na ação penal julgada esta semana, foram apurados apenas os fatos ligados ao loteamento residencial Paris, mas há outras ações penais em andamento na 1ª Vara Criminal da comarca de Araranguá para apuração dos mesmos crimes de estelionato e parcelamento irregular de solo urbano, que envolvem os loteamentos Santa Otília, Madrid, São Paulo, Barcelona, Ana I, Ana II e Lisboa.
A maioria dos réus respondeu ao processo em liberdade, mas um dos sócios administradores da empresa permaneceu preso durante toda a instrução processual. Já outra sócia respondeu ao processo em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. Cabe recurso da sentença às instâncias superiores.
Autos n. 50117583020238240004