DF é condenado a indenizar paciente que passou dez meses com bolsa de colostomia

O Distrito Federal terá que indenizar uma paciente por conta de sucessivos erros médicos que a obrigaram a permanecer por dez meses com uma bolsa de colostomia e a ser submetida a três procedimentos cirúrgicos. A decisão é da juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.

Narra a autora que, após receber alta da cirurgia de histerectomia para tratamento de um câncer, apresentou febre, incontinência urinária e dores, razão pela qual retornou ao Instituto Hospital de Base. Após realização de exames, a paciente foi submetida a um segundo procedimento para reimplantar o ureter que teria sido cortado. Cinco dias depois, a autora passou por uma terceira cirurgia para reparar o dano identificado e implantar a bolsa de colostomia para ser retirada após três meses. Uma infecção, no entanto, a obrigou a retornar um mês depois, quando foi submetida a um quatro procedimento. A autora conta que não conseguiu atendimento para realizar os curativos e retirar a bolsa de colostomia. Ela narra ainda que o intestino começou a sair para a bolsa e que sente dores constantes.

Em sua defesa, o Distrito Federal alega que se trata de responsabilidade subjetiva, que depende de demonstração de culpa, e que não houve erro médico ou negligência. De acordo com o réu, não há provas que indique que a evolução do quatro clínico não tenha relação com a doença inicialmente diagnosticada.

Ao decidir, a magistrada observou, com base nos fatos narrados, no prontuário médico e nos laudos periciais emitidos pela Polícia Civil, se vislumbra hipótese excepcional de responsabilização do Estado tanto na culpa pelas intercorrências quanto em razão da demora excessiva para entregar o serviço necessário para o restabelecimento da saúde da autora.

“Constatada a ocorrência do dano caracterizada pelo nexo de causalidade entre a culpa (pelos resultados advindos das cirurgias já realizadas) e omissão estatal (falta de retirada da bolsa e correção abdominal), bem como o prejuízo sofrido, evidencia-se a obrigação do Estado de indenizar”, destacou a magistrada, destacando a dificuldade encontrada pela autora para retirar a bolsa de colostomia implantada na terceira cirurgia. A paciente permaneceu com a bolsa por dez meses.

Dessa forma, o Distrito Federal foi condenado a pagar à autora a quantia de R$ 30 mil referente aos danos morais. O DF terá ainda que realização de todos os procedimentos médicos necessários ao restabelecimento da saúde da requerente.

Cabe recurso da sentença.

PJe 0710235-95.2019.8.07.0018

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