O ministro Alexandre de Moraes deferiu liminar solicitada por um juiz que alegava a necessidade de aplicação correta do critério de remoção e de promoção da magistratura estadual.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o andamento do concurso de promoção e remoção de magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG). O relator deferiu liminar solicitada na Ação Originária (AO) 2548 por um juiz de direito da Comarca de Areado (MG). A suspensão é válida até a conclusão do julgamento da ação.
O autor da ação alega que o Edital 12/2020 do TJ local viola a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman – Lei Complementar 35/1979), ao prever, na mesma comarca, prioridade do direito de remoção interna de magistrados em relação à promoção nas vagas abertas por antiguidade.
Precedência
O relator verificou que, a princípio, o posicionamento adotado pelo TJ-MG desrespeita o entendimento firmado pelo Supremo no Recurso Extraordinário (RE) 1.037.926, com repercussão geral (Tema 964), de que, na magistratura, a promoção por antiguidade precede o critério de remoção. Segundo o ministro, uma das regras aplicáveis ao concurso – o parágrafo único do artigo 178 da Lei Complementar estadual 59/2001 – viola esse paradigma, por estabelecer que a remoção de uma vara para outra da mesma comarca pode ser efetivada, mesmo em se tratando de vaga a ser provida por antiguidade.
Movimentação irregular
Por fim, o relator também considerou que a concretização do concurso, em desacordo com o entendimento do STF, gerará movimentação irregular de magistrados, com risco de anulação dos atos e possível dificuldade de retorno ao estado anterior.
Leia a íntegra da decisão.
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Processo relacionado: AO 2548