Deputado pede no STF que Comissão do Impeachment considere delação de Delcídio do Amaral

O deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) impetrou Mandado de Segurança (MS 34090) no Supremo Tribunal Federal contra decisões do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e da Comissão Especial do Impeachment, Rogério Rosso (PSD/DF), que determinaram o desentranhamento da íntegra da delação premiada do senador Delcídio do Amaral (sem partido-MS) do pedido de impeachment da presidente da República em exame na Casa.

Faria de Sá, que integra a Comissão Especial, relata que os autores do pedido – os advogados Hélio Bicudo, Miguel Reale Júnior e Janaína Paschoal – requereram, posteriormente ao oferecimento da denúncia por crime de responsabilidade, a juntada da delação. Em 17/3, Rogério Rosso decidiu que a comissão não deveria considerar o documento, devendo se limitar aos termos da denúncia e seus documentos iniciais. Eduardo Cunha, por sua vez, negou provimento a recurso de Faria de Sá contra a decisão de Rosso, com o fundamento de que não caberia à Presidência da Câmara interferir nos trabalhos da comissão.

No mandado de segurança, o parlamentar do PTB argumenta que, embora a íntegra da delação de Delcídio do Amaral tenha vindo a conhecimento público depois da apresentação do pedido de impeachment, os fatos relatados pelo senador foram articulados previamente na denúncia. Segundo Faria de Sá, portanto, não se trata de prova, cuja análise caberia ao Senado Federal, mas sim de documento “imprescindível para o próprio esclarecimento da denúncia”.

Também não se trataria, a seu ver, de aditamento da denúncia, “mas a simples juntada de documento” com o objetivo de corroborar a descrição fática já constante dela. “A continuidade do processo sem a análise dessa questão pode ensejar a sua contaminação, sem contar que pode prejudicar a análise da denúncia e, consequentemente, do próprio parecer a ser elaborado e votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados”, afirma o deputado.

O deputado federal pede a concessão de liminar para suspender as decisões questionadas, com a determinação de que o documento em questão possa ser considerado pela Comissão Especial.

A relatora do MS 34090 é a ministra Rosa Weber.

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