Corte Especial vai definir termo inicial dos juros de mora na indenização por danos morais

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afetou à Corte Especial o julgamento de um recurso repetitivo que vai uniformizar o entendimento do tribunal sobre o termo inicial dos juros de mora incidentes na indenização por danos morais nas hipóteses de responsabilidade contratual e extracontratual.

O relator também propõe a uniformização do entendimento sobre a distinção entre responsabilidade contratual e extracontratual quanto aos danos decorrentes de acidente ferroviário, que é a hipótese dos autos.

O tema foi cadastrado no sistema dos repetitivos sob o número 925.

A decisão do ministro se deu em razão da multiplicidade de recursos sobre o tema e da relevância da questão. Uma vez afetado o tema, deve ser suspenso na segunda instância o andamento dos recursos especiais idênticos. Depois de definida a tese pelo STJ, novos recursos ao tribunal não serão admitidos quando sustentarem posição contrária.

Para mais informações, a página dos repetitivos também pode ser acessada a partir de Consultas > Recursos Repetitivos, no menu da homepage do STJ.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1479864

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