Coren/MA não pode impedir registro de profissional que apresentou certificado para comprovar conclusão de curso superior

A 7ª Turma do TRF1 determinou que o Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão (Coren-MA) conceda registro a futuro profissional que ainda não dispõe de diploma, mas consegue comprovar que o curso foi concluído.

O entendimento do Coren é de que para a inscrição no Conselho Regional há a necessidade de apresentação do diploma do curso de Enfermagem expedido por escolas oficiais ou reconhecidas e registradas na Diretoria do Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura.

Porém, para o relator, desembargador federal José Amilcar Machado, “não é razoável a negativa de inscrição no Coren se, na data do registro, o futuro profissional ainda não dispõe do diploma, mas há comprovação de que o impetrante concluíra todos os créditos do curso de Enfermagem e colara grau, e aguarda apenas a expedição do diploma”.

A decisão foi unânime.

Processo: 0005193-32.2013.4.01.3700

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