Policiais civis pedem revisão geral anual para todos servidores do Executivo do Paraná

Segundo a Cobrapol, a não concessão de reajuste viola, entre outros, o princípio da irredutibilidade de vencimentos.

A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 727 contra o Estado do Paraná para que seja reconhecido o direito de todos servidores do Poder Executivo estadual ao mesmo reajuste anual concedido aos demais servidores estaduais. O relator da ação é o ministro Celso de Mello.

Segundo a entidade, no estado, houve reajuste anual de 2016 a 2020 para parte dos servidores do Executivo (Defensoria Pública) e para todos do Legislativo (Assembleia Legislativa e Tribunal de Contas) e do Judiciário. A Cobrapol aponta que todos os aumentos foram idênticos, com a aplicação do percentual correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado relativo ao período (inflação), tratando-se, portanto, de recomposição do poder aquisitivo, e não de ganho real.

A Cobrapol salienta que a não revisão para parte dos servidores afronta a Constituição Federal (artigo 37, inciso X), que garante aos servidores públicos o direito a revisão geral anual de suas remunerações, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Alega, ainda, que a medida viola os princípios constitucionais da irredutibilidade de vencimentos, da dignidade da pessoa humana, dos valores do trabalho, da igualdade e da legalidade.

 

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