Cálculo de renda inicial na vigência de lei previdenciária de 1984 é tema de repetitivo

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a afetação dos Recursos Especiais 1.589.069 e 1.595.745 para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. Cadastrada como Tema 951, a controvérsia diz respeito à definição da sistemática de cálculo da renda mensal inicial no período de vigência da Consolidação das Leis da Previdência Social, de 1984.

O colegiado vai definir ainda a incidência dos critérios elencados no artigo 144 da Lei 8.213/91 e, consequentemente, a possibilidade de se mesclarem as regras de cálculo estabelecidas na legislação revogada com a nova aos benefícios concedidos no período denominado “buraco negro”.

A afetação do tema foi decidida de forma eletrônica na seção de direito público. O sistema eletrônico de afetação foi implementado em cumprimento às alterações promovidas pela Emenda Regimental 24/2016.

Até o julgamento das teses, estão suspensos os julgamentos de processos que tratam da mesma controvérsia em todo o território nacional, inclusive os que tramitam nos juizados especiais.

Recursos repetitivos

O novo Código de Processo Civil (CPC/2015) regula no artigo 1.036 e seguintes o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia a decisão de afetação no REsp 1.589.069.

A matéria se refere as processos

REsp 1589069

Resp 1595745

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