Ação contesta emendas constitucionais de Rondônia que permitem a advogados sem concurso público prestar assessoria jurídica na autarquia.
A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6886, contra emendas à Constituição do Estado de Rondônia que tratam do quadro de pessoal da Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado (Emater-RO).
A entidade argumenta que a Emater, antes uma associação de crédito, foi transformada em empresa pública pela Emenda Constitucional (EC) 84/2013 e, posteriormente, em autarquia, pela EC 113/2016. As duas emendas constitucionais estabeleceram que os empregados que já trabalhavam no órgão permanecessem no cargo.
De acordo com a Anape, isso possibilitou que os advogados da Emater, que não haviam prestado concurso público, ficassem responsáveis pelo assessoramento e representação jurídica de órgão da administração pública indireta estadual. A associação alega que isso viola o artigo 132 da Constituição Federal, que confere aos procuradores dos estados e do Distrito Federal a exclusividade na representação judicial e na consultoria jurídica das unidades da federação.
Rito abreviado
O relator da ação, ministro Marco Aurélio, aplicou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que possibilita ao Plenário julgar diretamente o mérito da ação.
- Processo relacionado: ADI 6886