ADI que contesta contratação de franquias dos Correios em todo o país será julgada diretamente no mérito

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, considerando a relevância da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4437, decidiu adotar o rito abreviado do artigo 12, da Lei 9868/99, a fim de que o julgamento da ação aconteça diretamente no mérito.

A Associação Nacional das Franquias Postais do Brasil quer suspender licitações para contratação de serviços complementares de correio em todo país. A entidade ajuizou a ADI, no Supremo, contestando dispositivos do Decreto 6.639/2008, que regulamenta a atividade de franquia postal.

Os dispositivos questionados tratam da exclusividade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para a implantação e manutenção de franquias postais no país. Porém, permitem à ECT contratar a Agência de Correios Franqueada (AGF), uma empresa privada para desempenho da atividade de franquia postal.

A associação questiona o inciso I, parágrafo 3º do artigo 2º do decreto, bem como os artigos 4º e 5º da mesma norma legal, que autorizam as licitações e tratam da escolha da vencedora com base nos critérios de melhor proposta técnica, com preço fixado no edital.

Despacho

Ao determinar que a ação será decidida em caráter definitivo, o ministro Cezar Peluso encaminhou o processo à Advocacia Geral da União (AGU), para que se manifeste. Os autos também seguirão para a Procuradoria-Geral da República (PGR) a fim de receber parecer sobre o caso.

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