O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 determinou a suspensão dos efeitos da decisão judicial que estabelecia a exigência de medidas sanitárias excepcionais para todos os passageiros de voos com destino ao Ceará. De acordo com a tutela de urgência proferida pela 1ª Vara da Justiça Federal no Ceará – no âmbito de uma ação ordinária ajuizada por aquele estado –, seria exigida a comprovação de vacinação completa contra a Covid-19 (com uma ou duas doses, conforme o imunizante) ou apresentação de resultado negativo para Covid-19 de exame realizado até 72 horas antes do embarque.
O presidente do TRF5, desembargador federal Edilson Pereira Nobre Junior, acatou o pedido de suspensão de liminar feito pela União Federal e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Segundo ele, a decisão judicial de Primeira Instância não justificou, de forma objetiva, a necessidade de implantação de novo protocolo, tampouco demonstrou a eficácia de sua adoção. Ele ressaltou que a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº. 456/2020, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), já estabelece medidas a serem adotadas nos aeroportos e aeronaves em meio à pandemia de Covid-19, que incluem o uso de máscaras e medidas de distanciamento.
Em sua decisão, o desembargador destaca que a decisão de Primeira Instância institui, na prática, um protocolo próprio a ser observado no Ceará, em substituição às medidas já estabelecidas pela agência de regulação responsável por estabelecer as normas sanitárias. “Uma pulverização de decisões nesse sentido – sem a demonstração de um erro manifesto pelas autoridades administrativas competentes – poderá conduzir a que todos os juízes federais, em cuja área de jurisdição situar-se um terminal aeroportuário, estabeleçam, ao seu talante, um regramento sobre a matéria, o que é capaz de embaraçar sobremodo a ordem administrativa”, declarou.
Edilson Nobre apontou, ainda, que a manutenção da tutela de urgência causaria grave lesão à economia e à saúde públicas, uma vez que a expectativa de viajantes nacionais para o Ceará, no período de agosto a dezembro deste ano, segundo dados da ANAC, é de 1,4 milhão de passageiros. Se as medidas sanitárias adicionais fossem adotadas, seria necessário direcionar 25% dos testes RT-PCR disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) apenas para a demanda de passageiros dos voos nacionais para o Ceará.
Confira a íntegra da decisão (Processo nº: 0809390-47.2021.4.05.0000):
Processo nº: 0809390-47.2021.4.05.0000