TRF1 afasta a prescrição do direito a indenização a vítima de Talidomida

A 6ª Turma do TRF da 1ª Região acolheu parcialmente a apelação interposta por uma vítima de Talidomida contra a sentença da Vara Única de Varginha que declarou a prescrição em relação ao seu pedido de indenização por dano moral, com fundamento no art. 1º do Decreto nº 20.910/1932.

A apelante esclarece que nasceu no ano de 1965 e foi “vítima da primeira geração das vitimas da Talidomida” e que, somente no ano de seu nascimento, o medicamento foi retirado de circulação no Brasil, ficando evidente, em seu entender, a falha no serviço prestado pelo Estado, que não impediu o uso da substância em gestantes.  Relata que as lesões sofridas provocam constrangimentos, além de causar limitações em seu cotidiano.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, destacou que, em 13 de janeiro de 2010, foi editada a Lei nº 12.190 que concede “indenização por dano moral às pessoas com deficiência física decorrente do uso da Talidomida”, razão pela qual, de acordo com ele,  naquela data a requerente adquiriu o direito à indenização. Assim, a pretensão dela não está sujeita à prescrição em 17/03/2010.

Segundo o magistrado, “os laudos médicos que instruem a lide não se prestam a demonstrar, de forma inequívoca, o mal que realmente prejudica o estado de higidez física da requerente, pois os únicos que mencionam a possibilidade de se tratar da síndrome da Talidomida tomaram por base a simples afirmação da própria demandante de que sua genitora fez uso do medicamento durante o período de gestação”.

Para não prejudicar eventual direito de que a parte seja titular, o relator determinou “o retorno dos autos à 1ª instância para que se dê regular processamento à lide, inclusive com a realização de perícia”.

O Colegiado, por unanimidade, acompanhou o voto do relator.

Processo nº: 0001012-54.2010.4.01.3809

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