Competência legislativa exclusiva da União.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo votou, em sessão realizada na última quarta-feira (24), pela inconstitucionalidade da Lei nº 5.750/22, do Município de Taubaté, que regulamentou o ensino domiciliar no âmbito da educação básica da cidade. A decisão foi unânime.
A norma impugnada tinha como principais diretrizes o direito de pais e familiares de proporcionarem aos filhos a instrução desde a educação infantil até o ensino médio, comunicando esta opção aos órgãos competentes e mantendo registro do planejamento e progresso dos estudantes.
Todavia, no entendimento do colegiado, a competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional compete, exclusivamente, à União, conforme determina a Constituição. Relator do recurso, o desembargador Jarbas Gomes destacou, ainda, que o ensino domiciliar é modalidade que não integra a Lei Federal nº 9.394/96, que versa sobre a matéria. “Inexistente disposição legal promulgada pela União que autorize o ensino domiciliário, não há lugar para a atividade legiferante do Município com vistas a suprir a anomia”, pontuou o relator.
O magistrado também acrescentou que o dispositivo afronta a independência entre os Poderes ao estabelecer prazo de regulamentação ao Executivo.
O recurso ficou assim ementado:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Município de Taubaté. Lei n° 5.750, de 30 de agosto de 2022, que “dispõe sobre a instituição do ensino domiciliar no âmbito da educação básica”, de iniciativa da Edilidade. Caracterizada afronta ao pacto federativo, dada a invasão pelo Município, na esfera legislativa atribuída exclusivamente à União. Hipótese, ademais, em que o ato normativo, ao assinalar ao Executivo prazo rígido para a sua regulamentação, desrespeitou a independência entre os Poderes. Inteligência dos artigos 22, inciso XXIV, e 24, inciso IX, da Carta da República, e 5º, caput, e 144 da Constituição Estadual. Exame da jurisprudência. PROCEDÊNCIA
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2293946-42.2022.8.26.0000