Supremo valida acordo para continuidade de concurso da PM do Pará sem restrição de gênero

Por unanimidade, o Plenário Virtual manteve decisão do ministro Dias Toffoli que homologou o acordo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou o acordo homologado pelo ministro Dias Toffoli que permite o prosseguimento de concursos públicos para oficiais e praças da Polícia Militar do Estado do Pará (PM-PA) sem a limitação do acesso de candidatas. Firmado em novembro, o acordo assegura às mulheres o direito de concorrer à totalidade das vagas, livremente e em igualdade de condições com os candidatos homens.

O acordo foi firmado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7486, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), e seus termos foram validados por unanimidade na sessão virtual finalizada em 11/12.

Igualdade

Na decisão, o ministro relator destaca que a Constituição Federal prevê igualdade entre homens e mulheres e proíbe, no âmbito das relações de trabalho, a diferenciação de critério de admissão por motivo de sexo, regra extensível ao serviço público. Ele explicou que, embora o texto constitucional admita requisitos diferenciados de admissão, isso somente se dá na medida das exigências relacionadas à natureza do cargo, desde que não ofendam preceitos fundamentais.

Até o julgamento de mérito da ADI ou até que nova legislação seja aprovada, os termos do acordo firmado vincularão os concursos futuros para acesso aos cargos da Polícia Militar estadual.

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