
Jovens trabalhavam além da jornada permitida, entravam em câmeras frias e carregavam peso excessivo
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação de duas empresas responsáveis pelos Supermercados Comper em Cuiabá (MT) e Várzea Grande (MT) por submeter menores de 18 anos a ambientes insalubres, trabalho noturno, jornada acima da permitida em lei, entre outras irregularidades. Além de corrigir as irregularidades, elas terão de pagar R$ 3 milhões de indenização por danos morais coletivos.
Jovens trabalhavam em câmeras frias
A decisão foi tomada em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MP). Em fiscalizações realizadas em 2013 e 2014, ficou comprovado que os aprendizes que atuavam como empacotadores trabalhavam até depois das 22h.
A fiscalização também encontrou um jovem que entrava diariamente em câmaras frias do setor de salsicharia e ficava exposto a baixas temperaturas, além de variações súbitas. Porém, o artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre para pessoas com menos de 18 anos.
Segundo a SDB, dona da marca Comper, a atividade noturna dos empacotadores era pontual, para ajudar no fechamento do caixa. Sobre as câmeras frias, alegou que não havia grande variação de temperatura.
Ainda quanto à jornada, a CLT estabelece que a jornada do aprendiz é de no máximo seis horas diárias e proíbe prorrogação e compensação. Segundo o MPT, porém, os contratos na rede Comper são de quatro horas diárias, mas, em uma das lojas de Cuiabá, esse limite foi ultrapassado, assim como o descanso semanal remunerado.
O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá condenou as empresas pelas irregularidades. Na sequência, o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) fixou indenização por danos morais coletivos de R$ 3 milhões, com a necessidade de cumprimento das obrigações impostas pela sentença para sanar as irregularidades, sob pena de multa de R$ 3 mil por aprendiz em situação irregular.
Estratégia econômica gerou lesão social
O relator do recurso das empresas na Terceira Turma, ministro Mauricio Godinho Delgado, votou no sentido de manter a condenação. Para o magistrado, é evidente que as condutas da Comati, da SDB e do Comper causaram dano moral coletivo. Ele chamou a atenção para lesões macrossociais decorrentes de estratégias de atuação de empreendimentos econômicos que contratam força de trabalho humana mediante veículos manifestamente precarizadores de direitos trabalhistas.
A decisão foi unânime.
Processo: AIRR-179-68.2017.5.23.0002

