
A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reformou parcialmente sentença de improbidade administrativa relacionada à Operação Caixa de Pandora e afastou as condenações de José Roberto Arruda, José Geraldo Maciel, Nerci Soares de Souza e da empresa Uni Repro Serviços Tecnológicos EIRELI. O colegiado concluiu que as principais provas utilizadas contra eles foram posteriormente declaradas ilícitas pela Justiça Eleitoral e, por isso, não poderiam ser aproveitadas na ação cível.
O processo teve origem em suposto esquema de pagamento de vantagem indevida para viabilizar a contratação da empresa Uni Repro pelo Governo do Distrito Federal (GDF). Em 1º grau, os réus haviam sido condenados por atos de improbidade administrativa. No julgamento dos recursos, porém, os desembargadores analisaram os efeitos da decisão da Justiça Eleitoral que reconheceu a ilegalidade das gravações clandestinas e captações ambientais que embasavam parte relevante da acusação.
Segundo a Turma, uma vez declarada a ilicitude dessas provas no processo de origem, elas não poderiam continuar a produzir efeitos na ação de improbidade. Os julgadores observaram que, com a retirada desse material, restaram apenas declarações do colaborador responsável por revelar o esquema, sem elementos independentes suficientes para confirmar as acusações dirigidas aos demais réus.
Em relação a Durval Barbosa Rodrigues, o colegiado chegou a uma conclusão diferente. Os magistrados entenderam que havia provas autônomas capazes de sustentar sua responsabilização, especialmente a própria confissão judicial e extrajudicial acerca do recebimento de valores indevidos. Por esse motivo, foi mantida sua condenação ao ressarcimento de R$ 152,5 mil aos cofres públicos, quantia pela qual passou a responder de forma exclusiva.
A decisão foi unânime.
Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0048831-68.2014.8.07.0018

