Pessoas com deficiência auditiva moderada terão passe livre interestadual na região de Caçador (SC)

Pessoas com perda auditiva bilateral moderada terão direito ao passe livre interestadual na região de Caçador, no oeste catarinense. A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) foi tomada na última semana e negou o recurso da União.

O Ministério dos Transportes terá que incluir na definição de ‘pessoa com deficiência auditiva’ aqueles indivíduos que têm dificuldade de comunicação por não escutarem a voz do interlocutor. Comprovando que não escutam sons de 41 decibéis ou mais na média das frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz., terão direito ao benefício.

A ação requerendo o direito foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) a partir de um parecer do Conselho Federal de Fonoaudiologia segundo o qual a norma legal que define os critérios para classificar alguém como deficiente auditivo  estaria sendo mal interpretada e teria que incluir esses indivíduos.

A ação foi julgada procedente pela Justiça Federal de Caçador, levando a Advocacia-Geral da União a recorrer. Segundo a AGU, a lei é clara, não podendo haver interpretação extensiva da norma.

Segundo o juiz federal Loraci Flores de Lima, convocado para atuar na 4ª Turma, “ao fazer uma interpretação restritiva do artigo 4º, inciso II, do Decreto nº 3.298/99, no sentido de que o passe livre seria devido apenas aos deficientes auditivos mais graves, o Ministério dos Transportes criou uma distinção inexistente entre os deficientes auditivos”.

O magistrado acrescentou que “a garantia de transporte interestadual gratuito para pessoa portadora de deficiência se insere como dever de adaptação, nitidamente necessário para assegurar o exercício, em igualdade de oportunidades, com as demais pessoas, do direito à proteção e à integração social das pessoas portadoras de deficiências”.

Ainda cabe recurso contra a decisão.

Região de Caçador

Além de Caçador, a região compreende os seguintes municípios: Arroio Trinta, Caçador, Calmon, Curitibanos, Fraiburgo, Frei Rogério, Iomerê, Irineópolis, Lebon Régis, Macieira, Matos Costa, Monte Carlo, Ponte Alta do Norte, Porto União, Rio das Antas, Salto Veloso, Santa Cecília, São Cristovão do Sul, Timbó Grande
e Videira.

5001818-91.2013.4.04.7211

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