Processo administrativo de identificação e delimitação da Terra Indígena Jeripankó está há mais de 28 anos ainda na primeira fase
O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão que determina à Fundação Nacional do Índio (Funai) e à União que concluam, dentro dos prazos legais, o processo administrativo de demarcação das terras indígenas do Povo Jerinpankó, localizadas no município de Pariconha, no sertão alagoano.
O processo administrativo de identificação e delimitação da Terra Indígena Jeripankó (processo/FUNAI n. 08620.001692/1993-46) foi iniciado em 1987, mas desde 1992 estava paralisado. Com a decisão, a Funai deve cumprir o prazo de 18 meses para a conclusão da 1a. fase do processo, remetendo para a União dar prosseguimento às próximas fases, que não devem exceder o prazo de seis meses em cada uma.
De autoria do procurador da República Érico Gomes, a ação é resultado da investigação realizada no âmbito do inquérito civil nº 1.11.001.000186/2011-19, instaurado para apurar a morosidade da Funai no procedimento de delimitação e identificação da Terra Indígena do povo Jeripankó, situada no município de Pariconha.
Além de dar o devido andamento ao processo de demarcação da terra indígena, a sentença da juíza federal Flávia Hora Oliveira de Mendonça prevê que Funai e União informem, a cada seis meses, sobre as providências que estão sendo adotadas no âmbito do processo administrativo com o objetivo de conclui-lo, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil por descumprimento da ordem judicial.
Atuação do MPF – Com a ação ajuizada, o MPF buscou solucionar a omissão na conclusão do processo de demarcação, que, ainda, está na etapa de identificação e delimitação, considerando que a Funai reconhece, desde 1987, a reivindicação do Povo Jeripankó e não promove o devido andamento no processo administrativo. Ou seja, fez-se necessária a determinação judicial para garantir a legalidade do procedimento, com o respeito à razoável duração do processo em todas as etapas.
O MPF não pretende judicialmente obter decisão administrativa “demarcatória”, mas apenas decisão que obrigue Funai e União a cumprir o procedimento administrativo e a dar prosseguimento até a conclusão dos trabalhos de demarcação com a declaração, mediante Portaria do Ministro da Justiça e Segurança Pública, dos limites das Terras Indígenas, se for esta a conclusão alcançada.
Confira a íntegra da Sentença.
A ação civil pública nº 0800439-14.2021.4.05.8003 tramita na 11ª Vara Federal em Alagoas, no município de Santana do Ipanema.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0800439-14.2021.4.05.8003