Inquérito relatado pelo ministro Alexandre de Moraes foi instaurado a partir de portaria do presidente do STF. “Não existe Estado Democrático de Direito nem democracia sem um Judiciário independente e sem uma imprensa livre”, afirmou o ministro Dias Toffoli ao anunciar a medida.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em despacho assinado nesta terça-feira (19), designou a equipe que o auxiliará nas investigações sobre notícias fraudulentas (fake news), ameaças e outros ataques feitos contra a Corte e seus membros. O ministro é o relator do Inquérito (INQ) 4781, instaurado pela Portaria GP 69/2019, assinada pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, em 14 de março.
O despacho designa o delegado federal Alberto Ferreira Neto, chefe da Delegacia Especializada em Repressão a Crimes Fazendários, e o delegado de polícia Maurício Martins da Silva, da Divisão de Inteligência do DIPOL-SP, para auxiliar nas investigações.
Conforme o despacho do ministro relator, os delegados foram designados por indicação do diretor da Polícia Federal em exercício, Disney Rosseti, e do delegado-geral de Polícia de São Paulo, Ruy Ferraz Fontes, respectivamente.
No despacho, o ministro Alexandre relembra manifestação do ministro Celso de Mello que, no dia de instauração do inquérito, declarou: “o abuso da liberdade de expressão constitui perversão moral e jurídica da própria ideia que, no regime democrático, consagra o direito do cidadão ao exercício das prerrogativas fundamentais de criticar, ainda que duramente, e de externar, mesmo que acerbamente e com contundência, suas convicções e sentimentos”.
Para o decano do STF, “não há virtude nem honra no comportamento daquele que, a pretexto de exercer a cidadania, degrada a prática da liberdade de expressão ao nível primário (e criminoso) do insulto, do abuso da palavra, da ofensa e dos agravos ao patrimônio moral de qualquer pessoa”.
Além das fake news, o objeto do inquérito é a investigação de falsas comunicações de crimes, denunciações caluniosas, ameaças e demais infrações caluniosas ou difamatórias que atingem a honorabilidade e a segurança do STF, de seus membros e de seus familiares, quando houver relação com a dignidade dos ministros, inclusive o vazamento de informações e documentos sigilosos, e a verificação da existência de esquemas de financiamento e divulgação em massa nas redes sociais com o intuito de lesar ou expor a perigo de lesão a independência do Poder Judiciário e ao Estado de Direito.
“Não existe Estado Democrático de Direito nem democracia sem um Judiciário independente e sem uma imprensa livre”, afirmou o presidente ao anunciar a medida. “O STF sempre atuou na defesa das liberdades, em especial da liberdade de imprensa e de uma imprensa livre, em vários de seus julgados”, complementou.
O ato é baseado na previsão regimental de que o presidente da Corte deve velar pela intangibilidade das prerrogativas do Supremo Tribunal Federal e dos seus membros (artigo 13, inciso I, do Regimento Interno do STF). A abertura de inquérito pelo presidente do STF está prevista no artigo 43 e seguintes do Regimento Interno.