Justiça Federal do Espírito Santo determina multa e suspensão temporária das atividades do Telegram no Brasil

A Justiça Federal do Espírito Santo determinou, nesta tarde, o aumento da multa diária de R$ 100 mil para R$ 1 milhão e a suspensão temporária das atividades do aplicativo de mensagens Telegram no Brasil.

A decisão, da Vara Federal de Linhares, considerou que o Telegram, que havia sido intimado para fornecer os dados “de todos os usuários” do canal “Movimento Anti-Semita Brasileiro” e do chat “(suástica) Frente Anti-Semita (suástica)”, principalmente do(s) seu(s) administrador(es), não cumpriu a determinação judicial.

A empresa cumpriu apenas parcialmente a ordem judicial, diz o magistrado em sua decisão, limitando-se a fornecer as informações do administrador e não de todos os usuários do canal e do grupo (chat), com a justificativa de que isso seria impossível, uma vez que o grupo (chat) já havia sido excluído, o que não foi considerado justificativa razoável para o descumprimento da ordem judicial.

Dessa forma, entendeu o juiz na decisão que ficou “evidente o propósito do Telegram de não cooperar com a investigação em curso (relativa a fato em tese criminoso do mais elevado interesse social)”. Por esse motivo, a multa anteriormente estipulada foi aumentada para R$ 1 milhão “por cada dia de atraso no cumprimento fidedigno da decisão anteriormente proferida ou 5% (cinco por cento) do faturamento do grupo econômico no Brasil no exercício de 2022, o que for menor, sem prejuízo de uma ulterior majoração, caso persista o inadimplemento”, afirmou.

Quanto à “sanção de suspensão temporária das atividades do Telegram no Brasil”, esta “é medida que pode ser efetivada desde logo nestes autos, por meio da expedição dos ofícios às empresas referidas na parte final (…) da decisão do evento 9”.

O magistrado retirou o sigilo das peças abaixo, atendendo ao pedido da Polícia Federal:

Telegram – Evento 1

Telegram – Evento 9

Telegram – Evento 20

Telegram – Evento 25

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