Fabricação de cimento exige engenheiro como responsável técnico

A empresa Votorantim Cimentos deverá contratar um engenheiro como responsável técnico para acompanhar a fabricação de cimento.  A decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) aconteceu no final de janeiro.

O TRF4 negou recurso da empresa e manteve sentença de primeiro grau que entendeu serem legais as multas aplicadas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-PR) pela ausência do profissional responsável na etapa de fabricação.

A Votorantim ingressou com o processo pedindo a anulação das penalidades impostas pelo CREA. A empresa argumentou que o trabalho poderia ser desempenhado por técnicos da área. A ação foi julgada foi improcedente e a empresa recorreu ao TRF4.

Segundo o CREA, a responsabilidade seria do empreiteiro ou engenheiro da obra que utiliza o cimento. O relator do processo, juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia, convocado para atuar no tribunal, confirmou a decisão de primeira instância e citou trecho da sentença: “ a atuação da empresa autora em nada se relaciona com a obra para a qual fornece seus serviços de concretagem, mas se volta, isso sim, para a responsabilidade que entretém ela com os próprios produtos e serviços que fornece e presta.”

5021447-39.2012.4.04.7000

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