Conamp pede inconstitucionalidade de norma que regula funções do MPU

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) propôs, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3802 contra o artigo 79, caput, parágrafo único, da Lei Complementar (LC) 75/93.

A norma impugnada trata da organização, atribuições e estatuto do Ministério Público da União, a Lei Orgânica do MPU. O artigo contestado define que o promotor eleitoral deve ser membro do Ministério Público local que trabalhe junto ao juízo incumbido do serviço eleitoral de cada zona. O parágrafo único diz que na falta de um promotor com essas características, o chefe do Ministério Público local deverá indicar ao procurador eleitoral um substituto.

A Conamp afirma que a LC subordina o Ministério Público de cada unidade da Federação ao Ministério Público Federal, afrontando o princípio de autonomia funcional e administrativa do MP, de acordo com a ADI. “O artigo padece do vício de inconstitucionalidade tanto formal, quanto material”, sustenta a associação. O relator da ação é o ministro Sepúlveda Pertence.

Processo relacionado: ADI 3802

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