Por decisão do ministro Alexandre de Moraes, o caso deve tramitar perante o juízo da 1ª Vara Federal de Três Rios.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que é da competência da Justiça Federal no Rio de Janeiro julgar o caso envolvendo disparos de tiros de fuzil e lançamento de granadas pelo ex-deputado federal Roberto Jefferson contra equipe da Polícia Federal (PF) que fora cumprir um mandado de prisão, em sua casa, expedido pelo STF.
A prisão em flagrante de Jefferson foi convertida em preventiva após realização de audiência de custódia. Atualmente, ele se encontra recolhido em Bangu 8, no Complexo Penitenciário de Gericinó, no Rio de Janeiro.
Servidores públicos
Em decisão na Petição (PET) 9844, o ministro concluiu que, em relação aos fatos em questão, o Supremo deve declinar de sua competência em favor da Justiça Federal, porque as supostas quatro tentativas de homicídio qualificado foram praticadas contra servidores públicos federais. Ele destacou, ainda, que cabe ao Tribunal do Júri julgar os crimes dolosos contra vida, consumados ou tentados.
Por fim, o relator ressaltou que cabe agora ao juízo da 1ª Vara Federal de Três Rios (RJ) a reavaliação periódica da prisão, nos termos do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal (CPP).
Leia a íntegra da decisão.
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