O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Fernando Quadros da Silva, admitiu os recursos especial e extraordinário interpostos pela Buser Brasil Tecnologia e suspendeu acórdão que impedia a plataforma de atuar em viagens interestaduais de fretamento no estado do Paraná.
Segundo Quadros da Silva, caso ao final do processo a Buser obtenha direito de atuar, o impedimento implicará dano de difícil reparação, requisito para o deferimento da suspensão. “A plausibilidade do direito invocado se apresenta evidente ante os direitos fundamentais relacionados à liberdade econômica debatidos no presente apelo especial”, pontuou o magistrado.
Dessa forma, a ação agora vai para julgamento nas cortes superiores, Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), ficando a empresa livre para atuar até novo julgamento.
Conheça o caso
A ação foi ajuizada pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e de Santa Catarina (FEPASC) contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Buser Brasil Tecnologia em novembro de 2019. A alegação era de que a plataforma estaria atuando irregularmente.
Em agosto de 2021, acórdão da 3ª Turma deu provimento à ação e confirmou liminar que vigorava desde outubro de 2019, impedindo a Buser de atuar no setor no estado do Paraná. A empresa apresentou então os recursos especial e extraordinário requerendo admissibilidade e efeito suspensivo.