Uma empresa foi condenada a pagar R$ 7 mil de indenização por danos morais a um auxiliar veterinário que foi mordido por cães enquanto desempenhava atividades laborais. Os incidentes ocorreram quando o profissional teve que intervir em briga entre os animais, o que, segundo testemunhas, era uma das tarefas do homem.
Segundo a juíza Alice Nogueira e Oliveira Brandão, prolatora da sentença pela 56ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, ficou demonstrado que, nesses casos, o estabelecimento não se responsabilizava pelo direcionamento do trabalhador para atendimento médico-hospitalar ou para administração de vacina antirrábica por profissionais de saúde.
“As alegações trazidas pela testemunha da reclamada, de que o auxiliar de veterinário era quem deveria se pronunciar sobre ser encaminhado a atendimento médico ou não, constituem uma abordagem através da qual a empresa procura transferir o encargo ao empregado, o que não pode ser tolerado, tendo em vista a condição de vulnerabilidade do obreiro em relação à empregadora”.
Na decisão, a julgadora ressalta ainda o relato de que o uso de luva de proteção para separar brigas era opcional, “o que denota a ausência de treinamento dos empregados no modo de proceder diante da situação de risco de acidentes”.
Com isso, a magistrada concluiu que “a reclamada submeteu o autor à condição contrária à dignidade da pessoa humana e preservação da saúde do empregado”.
Cabe recurso.
Processo nº 1000515-62.2023.5.02.0056