O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que sejam julgadas diretamente no mérito as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5375 e 5376 ajuizadas respectivamente pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). As ações questionam a Lei Complementar 264/2015, do Estado de Sergipe, que dispõe sobre a utilização de até 70% pelo Poder Executivo estadual dos valores correspondentes a parcela de depósitos judiciais e extrajudiciais.
A lei permite a utilização dos recursos para a recomposição dos fluxos de pagamento e do equilíbrio atuarial do Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Sergipe; a transferência dos 30% restantes da parcela dos depósitos judiciais não repassados para a constituição de um Fundo de Reserva; a possibilidade de utilização dos recursos para o pagamento de precatórios; a incorporação de tais valores ao orçamento do Estado, entre outras utilizações.
Em sua ação, a AMB afirma que a lei estadual estabeleceu uma espécie de empréstimo compulsório fora das hipóteses constitucionais previstas nos incisos I e II do artigo 148, além de ofender o princípio da separação dos poderes e do devido processo legal ao não estabelecer garantia imediata de devolução para a utilização desses depósitos judiciais ou administrativos por parte do governo sergipano.
Já a OAB argumenta na ação que a lei estadual contraria diversos dispositivos constitucionais, ao afirmar que os depósitos judiciais e extrajudiciais não podem ser utilizados para fins de custeio das despesas do Estado de Sergipe com previdência social e outras rubricas, descabendo ao governo estadual poder utilizar tais depósitos como se fosse receita pública. Além disso, afirma que a União disciplinou a utilização de depósitos judiciais por parte dos entes federados na Lei Complementar Federal 151/2015 e que a lei estadual descumpre diversos preceitos da lei federal. Por essas razões, tanto AMB quanto OAB pedem a suspensão imediata da lei estadual.
O relator afirmou que se encontram presentes os requisitos para a aplicação do procedimento abreviado (artigo 12 da Lei 9.868/1999) para julgar diretamente o mérito da ação, dispensando a análise da liminar. O ministro Marco Aurélio solicitou manifestação da Advocacia Geral da União e parecer da Procuradoria Geral da República.