Abert questiona no STF lei catarinense que proíbe propaganda de medicamentos

Por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5424) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) questiona a Lei 16.751/2015, do Estado de Santa Catarina. A norma proíbe a propaganda de medicamentos e similares nos meios de comunicação daquele estado da federação.

A Associação sustenta que a lei é “flagrantemente inconstitucional”, já que somente a União detém competência privativa para legislar a respeito da matéria, nos termos do artigo 22, inciso XXIX, e do artigo 220, parágrafos 3º e 4º, da Constituição Federal. Também alega que o legislador constituinte estabeleceu expressamente que a propaganda de medicamentos estará sujeita apenas a restrições legais, mas “jamais ao banimento”.

Na ADI, a Abert sustenta que a proibição de propaganda de medicamentos viola os direitos constitucionais à liberdade de expressão comercial e à informação, bem como os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência e, ainda, o princípio da proporcionalidade, “sobretudo se considerados os significativos impactos suportados pelas associadas da requerente”.

“Caso a medida cautelar não seja concedida desde logo, haverá um profundo impacto no setor, a partir de uma assimetria regulatória quanto à propaganda de medicamentos no Estado de Santa Catarina extremamente nociva”, ressalta a entidade. Por essas razões, a Abert pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da Lei catarinense 16.751/2015 e, no mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da norma questionada.

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