Sempre foi fonte de grande preocupação dos órgãos julgadores a identificação e o lançamento dos impedimentos dos magistrados para atuar nos processos. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), embora o percentual histórico de falhas dessa natureza seja considerado ínfimo (menos de 1%), há um esforço diuturno para evitar que um ministro receba ou julgue um processo no qual esteja eventualmente impedido.
Essas desconformidades são passíveis de ocorrência, porque o procedimento de verificação dos impedimentos demanda uma análise pormenorizada dos autos. Os servidores precisam conferir grande quantidade de dados – relativos a partes, advogados, promotores, juízes e desembargadores que atuaram no processo, desde a origem – e sua eventual implicação na distribuição aos ministros.
Nesse cenário, com a grande massa de informações contidas em cada processo e a expressiva demanda de ações e recursos recebidos no STJ (cerca de 1.500 por dia), pensou-se em viabilizar um sistema que pudesse auxiliar essa atividade de modo a torná-la mais ágil e segura.
Imbuída desse propósito, a presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, determinou à Secretaria Judiciária (SJD) e à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI) o desenvolvimento de uma ferramenta de identificação automática da maioria das hipóteses de impedimento previstas no artigo 144 do Código de Processo Civil.
A iniciativa já produziu efeitos. No mês de abril, entrou em produção o novo sistema, capaz de reconhecer a maioria das situações legais a partir dos próprios dados inseridos nos processos durante a autuação. Nos primeiros dias de funcionamento, a ferramenta já se mostrou muito eficiente, dando celeridade e contribuindo para a precisão na distribuição dos feitos no STJ.
Entenda o procedimento
Toda vez que um processo ingressa no STJ, é submetido a um sorteio que o distribui aleatoriamente a um dos membros da Corte. Essa distribuição tem como princípio a preservação do equilíbrio quantitativo dos processos entre os integrantes de um mesmo órgão julgador.
Existem variáveis que podem excluir determinados ministros do sorteio de um processo específico, como as hipóteses de impedimento. Um caso clássico no STJ é quando um ministro não pode receber determinado processo (e nem mesmo votar em julgamento colegiado) no qual proferiu decisão em outro grau de jurisdição; quando era desembargador, por exemplo.
O procedimento de aferição dessas situações é realizado pela Secretaria Judiciária, antes da etapa de distribuição dos feitos, a partir de informações prévias encaminhadas pelos gabinetes dos ministros. Tudo isso é catalogado no sistema e, então, utilizado como referência para registro dos impedimentos.
Antes e depois
A rotina era executada com base na análise das peças que compõem o processo em cotejo com o banco de dados fornecido pelos gabinetes. O trabalho era feito de forma artesanal, processo por processo, com o auxílio limitado de recursos informatizados. Esse procedimento, embora executado de modo criterioso pelos servidores, era suscetível a falhas que, mesmo em pequena escala, eram capazes de produzir prejuízos à prestação jurisdicional.
Agora, a nova ferramenta funciona com base em diretrizes objetivas e lança as ocorrências sem necessidade da análise dos servidores, que deverão atuar somente em relação a questões específicas, não aferíveis automaticamente. Com a mudança, o STJ reafirma seu compromisso com a correição do seu sistema de distribuição e a contínua melhoria de seus serviços.