Revogação das restrições temporárias de imigração 29/09/2022

O Ministério dos Negócios Estrangeiros e Europeus informa que as restrições temporárias à entrada no território do Grão-Ducado de nacionais de países terceiros que residam fora da União Europeia ou do espaço Schengen, postas em vigor desde o início da crise sanitária ligada ao COVID19, terminarão em 1º de outubro de 2022.

Assim, a partir de 1 de outubro de 2022, os nacionais de países terceiros residentes fora da União Europeia ou do espaço Schengen podem voltar a deslocar-se ao Grão-Ducado para qualquer tipo de viagem, incluindo viagens não essenciais (ou seja, por motivos turísticos ou outros), independentemente do seu estado vacinal.

No entanto, as pessoas em causa continuam sujeitas às condições de base aplicáveis ​​à entrada e permanência de menos de 90 dias no espaço Schengen, como por exemplo a posse de passaporte válido e, para as pessoas sujeitas à obrigação de visto para entrar em Luxemburgo, possuir um visto de curta duração.

Os detalhes das regras aplicáveis ​​para estadias inferiores a 90 dias como nacionais de países terceiros, bem como os procedimentos a seguir antes da viagem, podem ser consultados no link abaixo:

https://guichet.public.lu/en/citoyens/immigration/moins-3-mois/ressortissant-tiers/sejour.html

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