O argumento comum é que compete exclusivamente à União editar leis sobre atividades nucleares de qualquer natureza.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) para requerer a anulação de dispositivos das Constituições de diversos estados e da Lei Orgânica do Distrito Federal que impedem ou restringem a implantação de usinas nucleares, o tratamento de material radioativo ou a construção de depósitos de lixo atômico em seus territórios.
Nas ações, a argumentação comum é a de que a União tem competência privativa para editar leis que disponham sobre atividades nucleares de qualquer natureza, transporte e utilização de materiais radioativos e localização de usinas nucleares. O procurador-geral aponta a Lei federal 4.118/1962, que instituiu a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), a Lei federal 6.189/1974, que regula as normas sobre instalações nucleares e transporte de material nuclear, e a Lei 10.308/2001, que regula aspectos relacionados aos depósitos de rejeitos radioativos e à seleção dos locais de armazenamento.
Segundo Aras, não há espaço legislativo para que estados, Distrito Federal e municípios editem normas paralelas sobre a matéria. A disciplina pelos entes subnacionais dependeria de prévia edição de lei complementar federal, ainda não editada.
As ações ajuizadas são: ADIs 6858 (AM), 6894 (MT), 6895 (PB), 6896 (GO), 6897 (PE), 6898 (PR), 6899 (MA), 6900 (DF), 6901 (BA), 6902 (AP), 6903 (AL), 6904 (AC), 6905 (RO), 6906 (RN), 6907 (RR), 6908 (RJ), 6909 (PI) e 6910 (PA).
Leia mais:
Norma de Sergipe que proíbe construção de usinas nucleares em seu território é inconstitucional