Augusto Aras também questiona a demora do Congresso Nacional em editar lei complementar para estabelecer normas gerais definidoras da tributação.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou 24 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra leis estaduais que disciplinam o imposto sobre doações e heranças provenientes do exterior (ITCMD). No mesmo contexto, a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 67 tem por objeto a demora do Congresso Nacional em editar lei complementar para estabelecer normas gerais definidoras do tributo.
Hoje, cada estado tem legislação própria sobre a tributação, pois a lei complementar federal prevista na Constituição Federal (artigo 155, parágrafo 1º, inciso III) ainda não foi editada. A matéria já foi analisada pelo Supremo no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 851108, com repercussão geral (Tema 825). Na ocasião, foi julgada inconstitucional norma do Estado de São Paulo e estabelecida a necessidade de edição de lei federal para regular a competência para instituição do ITCMD,
Segundo Aras, por se tratar de recurso extraordinário com repercussão geral, o efeito vinculante da decisão é restrito aos órgãos do Poder Judiciário, e não às administrações públicas, daí o ajuizamento das ações.
Omissão inconstitucional
Na ADO 67, o procurador-geral argumenta que, mais de 32 anos desde a promulgação da Constituição Federal, não houve ainda a edição da lei complementar federal que regule a competência dos estados nas hipóteses de tributação de doações e heranças de bens no exterior. Enquanto isso não ocorrer, os estados e o Distrito Federal estão impossibilitados de instituir e exigir ITCMD nas hipóteses mencionadas. “A inércia da União está a ocasionar prejuízos aos cofres públicos e à autonomia dos entes regionais da Federação”, sustenta.
ADIs
As ações correspondem aos seguintes estados: Pernambuco (ADI 6817), Paraná (ADI 6818), Pará (ADI 6819), Tocantins (ADI 6820), Maranhão (ADI 6821), Paraíba (ADI 6822), Santa Catarina (ADI 6823), Rondônia (ADI 6824), Rio Grande do Sul (ADI 6825), Rio de Janeiro (ADI 6826), Piauí (ADI 6827), Alagoas (ADI 6828), Acre (ADI 6829), São Paulo (ADI 6830), Goiás (ADI 6831), Espírito Santo (ADI 6832), Distrito Federal (ADI 6833), Ceará (ADI 6834), Bahia (ADI 6835), Amazonas (ADI 6836), Amapá (ADI 6837), Mato Grosso (ADI 6838), Minas Gerais (ADI 6839) e Mato Grosso do Sul (ADI 6840).
Processo relacionado: ADI 6817
Processo relacionado:ADI 6818
Processo relacionado: ADI 6819
Processo relacionado:ADI 6820
Processo relacionado:ADI 6821
Processo relacionado:ADI 6822
Processo relacionado:ADI 6823
Processo relacionado:ADI 6824
Processo relacionado:ADI 6825
Processo relacionado:ADI 6826
Processo relacionado:ADI 6827
Processo relacionado:ADI 6828
Processo relacionado:ADI 6829
Processo relacionado:ADI 6830
Processo relacionado:ADI 6831
Processo relacionado:ADI 6832
Processo relacionado:ADI 6833
Processo relacionado:ADI 6834
Processo relacionado:ADI 6835
Processo relacionado:ADI 6836
Processo relacionado:ADI 6837
Processo relacionado:ADI 6838
Processo relacionado:ADI 6839
Processo relacionado:ADI 6840
Leia mais:
Lei estadual não pode instituir imposto sobre doação e herança no exterior
Pingback: STF referenda suspensão de normas que regulamentam imposto sobre heranças e doações do exterior - Costa Monteiro