Motorista de ônibus será indenizado por falta de banheiro e água em terminais e pontos finais

A decisão se baseia no princípio da dignidade da pessoa humana, garantia prevista na Constituição Federal

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Viação Cidade de Porto Seguro Ltda. a pagar indenização de R$ 5 mil a um motorista que, durante o trabalho, não dispunha de instalações sanitárias adequadas nem de água potável nos terminais e pontos finais rodoviários. Segundo o colegiado, a empresa tem o dever de oferecer condições mínimas de trabalho e, se não o faz, ofende a dignidade do trabalhador.

Ação e reconvenção

A empresa, com sede em Porto Seguro (BA), foi quem deu início ao processo, ao ajuizar ação de consignação em pagamento. O motivo era a suposta desídia do motorista, que teria causado um acidente, ao colidir o ônibus com um poste de energia, e se recusado a receber as verbas rescisórias ao ser dispensado.

O trabalhador, no entanto, apresentou reconvenção (situação em que as partes invertem os papéis, de modo que o autor da ação – no caso, a empresa – passa a ser réu). Nela, entre outras verbas, pediu indenização por danos morais, afirmando que a empresa não fornecia banheiros adequados, com separação de sexo e lavabo, e, quando o fornecia, era em condições de limpeza inadequadas.

Segundo ele, também não havia água potável nos pontos finais. Tanto para usar o banheiro quanto para beber água, tinha de pedir ajuda a moradores próximos, comprar a água ou fazer as necessidades em via pública ou no mato.

Só nas dependências

O juízo da Vara do Trabalho de Porto Seguro negou os pedidos da empresa e concedeu parte dos pedidos do empregado, negando, porém, a indenização por danos morais. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, com a tese de que as normas relativas às condições sanitárias e de conforto devem ser observadas apenas nas dependências da empresa.

Obrigação

Para o relator do recurso de revista do motorista, ministro Dezena da Silva, o entendimento do TRT não se ajusta à jurisprudência do TST, que considera que o não fornecimento de instalações sanitárias adequadas e de água potável aos motoristas, nos pontos finais e terminais rodoviários, justifica a condenação à indenização. É obrigação da empresa oferecer condições mínimas de trabalho, e a não observância dessa exigência ofende, de forma cabal, a dignidade do empregado.

O recurso ficou assim ementado:

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MOTORISTA DE ÔNIBUS URBANO. NÃO FORNECIMENTO DE SANITÁRIOS E ÁGUA NOS PONTOS FINAIS E TERMINAIS RODOVIÁRIOS. OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MOTORISTA DE ÔNIBUS URBANO. NÃO FORNECIMENTO DE SANITÁRIOS E ÁGUA NOS PONTOS FINAIS E TERMINAIS RODOVIÁRIOS. Discute-se nos autos o direito à indenização por danos morais, nos casos em que evidenciado que a empresa não fornecia ao empregado – motorista de ônibus – instalações sanitárias adequadas e fornecimento de água potável nos terminais e pontos finais rodoviários. A tese jurídica adotada pela instância a quo foi a de que as normas relativas às condições sanitárias e conforto devem ser observadas apenas nas dependências da empresa. O entendimento, contudo, não se coaduna com a jurisprudência do TST. O posicionamento aqui perfilhado é o de que o não fornecimento de instalações sanitárias adequadas, bem como de água potável, aos empregados motoristas, nos pontos finais e terminais rodoviários, enseja a condenação à indenização vindicada, por se tratar de condições mínimas de trabalho, cuja não observância ofende, de forma cabal, a dignidade do empregado. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-825-56.2014.5.05.0561

Deixe uma resposta

Iniciar conversa
Precisa de ajuda?
Olá, como posso ajudar