Ministro André Mendonça nega liminar que pedia suspensão de tramitação de PEC no Congresso

Relator do caso, o ministro considerou o princípio constitucional da separação dos poderes na análise do pedido apresentado por parlamentar contra o trâmite da PEC 1/2022.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar no Mandado de Segurança (MS) 38654, apresentado pelo deputado federal Nereu Crispim (PSD-RS) contra o trâmite, no Congresso Nacional, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n. 1/2022, que institui estado de emergência e amplia o pagamento de benefícios sociais.

Ao negar o pedido, o ministro aplicou o princípio constitucional da separação dos poderes, a fim de não se configurar interferência judicial em ato ainda em fase da análise no Legislativo. “A absoluta excepcionalidade da intervenção do Poder Judiciário no exercício de atividade típica de outro Poder milita em favor da deferência e do respeito ao princípio da Separação dos Poderes, optando-se, neste momento inicial, pela presunção de legitimidade constitucional dos atos questionados”, afirmou.

O ministro também considerou ausente, no caso, o requisito do periculum in mora (perigo na demora) para a concessão de liminar no mandado de segurança, uma vez que a eventual apreciação da PEC pela Câmara dos Deputados não impede sua posterior anulação, se for o caso.

Para o autor do mandado de segurança, a PEC apresenta conteúdo incompatível com a Constituição Federal, viola o devido processo legislativo e apresenta vício de iniciativa na proposição da matéria, entre outros argumentos.

Leia a íntegra da decisão.

Processo relacionado MS 38654 

Deixe uma resposta

Iniciar conversa
Precisa de ajuda?
Olá, como posso ajudar