ICMS: Alerj pede abatimento de dívida do RJ com a União para compensar perdas

O Legislativo estadual alega que a mudança na lei ocorreu dois dias depois do acordo entre o RJ e a União para pagamento da dívida pública, que não previu as perdas.

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) a concessão de medida cautelar para garantir ao estado a compensação de perdas na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre serviços de combustíveis, comunicação, energia e transporte coletivo, em decorrência de mudanças na legislação tributária. Segundo a Alerj, o objetivo de ajuizar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1000, distribuída à ministra Cármen Lúcia, é tentar evitar prejuízos na arrecadação fiscal do estado e o comprometimento da prestação de serviços públicos.

Homologação do acordo

A Lei Complementar 194/2022, promulgada em junho, altera legislação anterior, como o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) e a Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996 para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo.

O Legislativo estadual sustenta, na ação, que a nova lei entrou em vigor dois dias depois da homologação, pelo STF, do acordo firmado entre o RJ e a União sobre o pagamento da dívida pública fluminense e o ingresso do estado no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), firmado no âmbito da Ação Cível Originária (ACO) 3457. A conciliação permitiu ao estado um prazo extra de 240 meses para pagar sua dívida de forma parcelada.

Federalismo

Contudo, segundo a Alerj, o acordo não previu as perdas de arrecadação que surgiriam dois dias depois, com a edição da LC 194/2022. Por isso, pede que o STF garanta que as perdas de receita do ICMS sobre os setores essenciais sejam abatidas das parcelas a vencer. “O federalismo de cooperação não permite que um ente da Federação retire com uma mão aquilo que, no dia anterior, deu, mediante acordo, com a outra”, argumenta.

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