Como extrair e enviar provas digitais

Passo a passo dos procedimentos está disponível em linguagem simples, com setas e gráficos demonstrando ao usuário o que fazer

A Secretaria de Execução e Precatórios do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) criou uma página para orientar as partes que são intimadas a apresentar provas digitais em uma ação trabalhista.

O passo a passo de cada procedimento está disponível em linguagem simples, com textos, setas e gráficos explicando como extrair e enviar dados dos aplicativos Google Takeout e WhatsApp (versões Android e Iphone). No primeiro caso, as provas são referentes à localização da parte, já no WhatsApp o foco está nas conversas realizadas por meio do aplicativo.

Além do link, a página pode ser acessada pelo menu Serviços-Provas Digitais.

Provas digitais

Criado em maio do ano passado, o Núcleo de Provas Digitais (NPD) integra a Secretaria de Execução e Precatórios do TRT-SC. Ele foi o primeiro do país especializado em produzir exclusivamente provas por meios digitais. A estrutura está alinhada a um novo conceito de solução para processos trabalhistas (Justiça 4.0), reflexo da crescente influência do meio virtual na sociedade.

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